O PRODER é um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia, Decisão C(2007)6159, em 4 de Dezembro.
Co-financiado pelo FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural aproximadamente em 3,5 mil milhões de euros, envolve uma despesa pública de mais de 4,4 mil milhões de euros.
Decorrente do Plano Estratégico Nacional - PEN, que define as orientações fundamentais para a utilização nacional do FEADER, a estratégia nacional para o desenvolvimento rural escolhida em função das orientações estratégicas comunitárias, visa a concretização dos seguintes objectivos:
A estes objectivos estratégicos acrescem ainda objectivos de carácter transversal como sejam o reforço da coesão territorial e social e a promoção da eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial.
As actuações que se pretendem levar a cabo no PRODER encontram-se agrupadas por 4 Subprogramas e respectivas medidas.
O Subprograma 3 - "Dinamização das Zonas Rurais" do PRODER, integra as Medidas nºs 3.3 - "Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento" e 3.5 - "Funcionamento dos grupos de acção local, aquisição de competências e animação", integradas no Eixo nº 4 "Abordagem LEADER" daquele Subprograma.
A Abordagem LEADER é um modelo de governação e de proximidade nos Territórios de Intervenção, que se tem caracterizado sobretudo pela participação dos agentes locais nas tomadas de decisão dentro dos GAL's.
Os GAL's, organizados em parcerias definiram Estratégias de Desenvolvimento para os seus Territórios baseadas no melhor conhecimento da realidade local, compreendendo a Cooperação com outros territórios e integrando-se em redes, para reforçar a capacidade de negociação entre actores e alargar os seus campos de visão e de interacção.