MEDIDAS

Medida 3.1 - "Diversificação da economia e criação de emprego"

3.1.1  -  Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola

Apoiar a criação ou desenvolvimento na exploração agrícola de actividades económicas de natureza não agrícola, nas seguintes áreas: Turismo no Espaço Rural, (TER) nas modalidades de agro-turismo, parques de campismo e caravanismo, e Turismo de Natureza; serviços de recreação e lazer; actividades pedagógicas; actividades associadas à caça e pesca em águas interiores; Produção de bens resultantes de actividades de transformação; Pontos de venda dos bens produzidos na exploração (quer sejam produtos constantes do Anexo I do Tratado ou não) e outros serviços prestados a terceiros.

Objectivos: Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas na exploração criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo directamente para a manutenção /melhoria do rendimento do agregado familiar, assim como para a fixação da população, ocupação do território e o reforço da economia rural.

Despesas elegíveis
Despesas elegíveis de acordo com as Portarias nº 520/2009 de 14/5 e 904/2009 de 14/08.
- Elaboração de projectos; remodelação/recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis ao projecto; despesas imateriais.

Beneficiários: Agricultor ou membro do seu agregado familiar.

Nível de Apoio
Igual ou sup. a € 5.000 e igual ou inferior a € 25.000 - 40% e 50%, sem criação de postos de trabalho e com criação de um posto de trabalho, respectivamente.
Sup. a € 25.000 e igual ou inferior a € 300.000 - 40%; 50%; 60%, sem a criação de postos de trabalho, criação de um posto de trabalho ou criação de pelo menos dois postos de trabalho, respectivamente.

3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas

Criar  e desenvolvimento de microempresas (classificada segundo o nº 3 do artº2º do Anexo da Recomendação da Comissão 2003/361/CE relativa à definição de micro e PME), em coerência com a Estratégia Local de Desenvolvimento definida, e com as necessidades do Território de Intervenção. Excluem-se as empresas que se inserem nas CAE relativas às actividades de pesca e seus produtos e às actividades de turismo e lazer.

Objectivos: Incentivar a criação e desenvolvimento de empresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social do T.I.

Despesas elegíveis
Despesas elegíveis de acordo com as Portarias nº 520/2009 de 14/5.e 904/2009 de 14/08.
- Constituição da empresa; Elaboração do projecto; aquisição de equipamentos; construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios; viaturas se indispensáveis; despesas imateriais.

Beneficiários: Microempresas, conforme definição na recomendação da Comissão 2003/361/EC.

Nível de Apoio
Igual ou sup. a € 5.000 e igual ou inferior a € 25.000 - 40% e 50%, sem criação de postos de trabalho e com criação de um posto de trabalho, respectivamente.
Sup. a € 25.000 e igual ou inferior a € 300.000 - 40%; 50%; 60%, sem a criação de postos de trabalho, criação de um posto de trabalho ou criação de pelo menos dois postos de trabalho, respectivamente. 

3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas, Lazer

Apoiar actividades turísticas e de lazer, nas seguintes componentes: Criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado actividades de caça e pesca, turismo equestre, religiosos, de saúde, cultural; alojamento turístico nas seguintes modalidades de hospedagem: Turismo de Habitação; Turismo em Espaço Rural (TER), nas modalidades de Casas de campo, Parques de campismo e caravanismo e turismo de natureza nas modalidades referidas; infraestruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.

Objectivos: Desenvolvimento do turismo e de outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural.

Despesas elegíveis
Despesas elegíveis comuns e específicas de acordo com o disposto nos nº 1 e 2 do anexo III da Portaria nº 520/2009 de 14/05.
- Elaboração de projectos; obras de adaptação e remodelação de instalações; pequenas infraestruturas de animação e recreio; aquisição de equipamentos; viaturas se indispensáveis ao projecto; despesas imateriais.

Beneficiários: Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado.

Nível de Apoio
Igual ou sup. a € 5.000 e igual ou inferior a € 25.000 - 40% e 50%, sem criação de postos de trabalho e com criação de um posto de trabalho, respectivamente.
Sup. a € 25.000 e igual ou inferior a € 300.000 - 40%; 50%; 60%, sem a criação de postos de trabalho, criação de um posto de trabalho ou criação de pelo menos dois postos de trabalho, respectivamente.

Medida 3.2 - "Melhoria da qualidade de vida"

3.2.1 - Conservação e Valorização Património Rural

Preservar o Património rural construído (excepto o património histórico e monumental classificado); Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local; Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico); Preservação, recuperação e valorização dos recursos naturais e ambientais.

Objectivos: Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito da Estratégia Local de Desenvolvimento.

Despesas elegíveis
Despesas elegíveis comuns e específicas de acordo com o disposto nos nºs1 e 2 do anexo II da Portaria nº 521/2009 de 14/05.
- Elaboração do projecto; Obras de recuperação e beneficiação do património rural de interesse colectivo e seu apetrechamento; pesquisa e inventariação de tradições culturais; sinalética de itinerários culturais; elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção; despesas imateriais.

Beneficiários: Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado, ou autarquias locais no âmbito de um plano de intervenção.

Nível de Apoio
Igual ou superior a € 5.000 e igual ou inferior a € 200.000 - 60%

3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural

Apoiar serviços de apoio à infância; acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes, e serviços itinerantes de apoio social; Serviços de animação cultural e recreativa de base local; Serviços de apoio a novos residentes.

Objectivos: Aumentar as acessibilidades a serviços básicos que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.

Despesas elegíveis
Despesas elegíveis comuns e específicas de acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do anexo II da Portaria nº 521/2009 de 14/05.
- Elaboração de projecto; construção, ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios; aquisição de equipamentos, viaturas, se necessária ao projecto; despesas imateriais.

Beneficiários: Parcerias privadas; Parcerias entre entidades públicas e privadas, cuja componente pública não seja maioritária; IPSS e ONG.

Nível de Apoio
Igual ou superior a € 5.000 e igual ou inferior a € 500.000 - 75%
(limite máximo do apoio € 200.000)

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